BRIDADA DE INCENDIO
As brigadas são citadas pela NR-23, que deixa claro que todas as empresas devem possuir pessoas adestradas no uso correto dos equipamentos de proteção contra incêndio, pela NBR 14276 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), que por meio do Comitê Brasileiro de Segurança Contra Incêndio (CB-24) a estabeleceu em 1999, definindo as condições mínimas para a elaboração de um programa de brigada de incendio, com a finalidade de proteger a vida e o patrimônio de todas as edificações industriais, comerciais, de serviços e de habitação e, ainda, em algumas legislações estaduais e municipais.
têm que ser ministradas por profissionais habilitados, com formação em higiene, segurança e medicina do trabalho, devidamente registrados nos Conselhos Regionais competentes ou no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) ou, ainda, por militares das Forças Armadas, das polícias militares e dos corpos de
bombeiros militares, com 2º grau completo e que possuam especialização em prevenção e combate a incêndio ou técnicas de emergência médica, conforme a área de especialização.
por isso conte com os4elementos para dar o melhor suporte para proteger seu patrimonio.